O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos pilares da proteção financeira dos trabalhadores brasileiros. Entretanto, uma notícia recente traz preocupações para aqueles que contam com o Saque-Aniversário: essa modalidade pode estar prestes a chegar ao fim.
Luiz Marinho, ministro do Trabalho e membro do Partido dos Trabalhadores (PT), expressou publicamente sua insatisfação com o Saque-Aniversário do FGTS, classificando-o como uma “armadilha”. Diante disso, é cada vez mais provável que essa modalidade seja encerrada, o que traria mudanças significativas na forma como os trabalhadores acessam seus recursos do FGTS.
O Saque-Aniversário do FGTS permite que os trabalhadores retirem uma parte do saldo disponível em suas contas no mês de seu aniversário. No entanto, uma das principais críticas a essa modalidade é a impossibilidade de sacar o valor integral do benefício em caso de demissão. Nesse cenário, o trabalhador ficaria à mercê do seguro-desemprego, sem acesso aos recursos necessários para sua subsistência.
Vale destacar que para ter direito ao FGTS é necessário estar registrado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou ser empregado doméstico. É importante ressaltar que os valores depositados no FGTS não são descontados do salário do trabalhador, sendo uma responsabilidade do empregador.
Como funciona o Saque-Aniversário?
Após aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador passa a ter o direito de realizar saques anuais no mês de seu aniversário. O valor disponível para saque é determinado com base em uma tabela progressiva divulgada pelo Governo Federal, que considera o saldo total disponível na conta vinculada do FGTS.
É importante destacar que, ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, ele poderá receber somente a multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador, mas não terá acesso ao saldo total acumulado.
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