Morte de Jô Soares: como será a divisão dos bens do humorista?

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Entenda, de acordo com o Código Civil, como deve funcionar a divisão dos bens de Jô Soares, que não deixou esposa, nem filhos.

Jô Soares morreu nesta sexta-feira (05), aos 84 anos, e deixou uma legião de amigos, colegas de trabalho e fãs devastados com a perda inesperada. Entre as muitas curiosidades relacionadas ao falecimento, cuja causa não será revelada, surge mais uma dúvida: com quem ficará o patrimônio milionário do homem que já foi o apresentador mais bem pago do Brasil?

De acordo com o Código Civil, pelo menos 50% da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários; são eles os filhos, netos, bisnetos, cônjuge e pais. Caso o falecido não os tenha, estes 50% precisam ser repartidos entre os chamados herdeiros colaterais, que, em linha sucessória, são representados por irmãos, sobrinhos, tios e primos-irmãos.

Vale destacar que, neste último caso, a presença de um determinado grupo excluiu os outros. Caso o falecido tenha irmãos, os sobrinhos não têm direito a nada e assim sucessivamente.

JÔ SOARES NÃO POSSUÍA OS CHAMADOS HERDEIROS NECESSÁRIOS

É sabido que Jô era divorciado, não tinha irmãos, nem sobrinhos, e seu filho, Rafael, morreu em 2014, sem deixar netos para o apresentador. Com a ausência de herdeiros necessários, o humorista teria direito de deixar todos os bens entre pessoas de sua escolha e com a disposição da qual gostaria em um testamento.

Caso Jô não tenha deixado um testamento, a herança passa a ser jacente. No entanto, trata-se de um caso muito raro, quando há a total ausência de herdeiros legais ou herdeiros testamentários. Com isso, o patrimônio ficaria sob a guarda de um curador, nomeado por um juiz, que se encarregará da administração dos bens até que haja um sucessor.

A pedido do próprio Jô, discrição foi a palavra de ordem em relação aos assuntos da morte do humorista. A expectativa é que, assim como a causa do óbito, as questões sobre o patrimônio também não devem ser divulgadas para o público.


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